Na sexta-feira, 13 de abril, a revista Capital Aberto publicou reportagem sobre a Lei 13.506, que surgiu como MP 784 no ano passado, que prevê, entre outros assuntos, a permissão para que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) fechem acordos de leniência capazes de elucidar e desarmar condutas flagrantemente prejudiciais aos mercados e à sociedade.
Em entrevista à revista, questionada o motivo de alguém (ou alguma empresa) escolher o novo acordo de leniência, ao invés do tradicional termo de compromisso, Daniella Fragoso, advogada das áreas de Direito Societário e M&A, ressalta que o termo de compromisso já um instrumento consolidado no mercado de capitais e que oferece segurança.
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