Metrô de São Paulo é alvo de nova ação civil pública diante da tecnologia de reconhecimento facial
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes) e o Artigo 19 Brasil (Artigo 19) ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô de São Paulo), diante da tecnologia de reconhecimento facial utilizada nas estações de metrô.
A ACP é resultado da análise dos documentos apresentados pelo Metrô de São Paulo no âmbito de outra ação civil pública contra a ViaQuatro, concessionária responsável pela linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, que foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil e proibida de reativar o sistema de câmeras que reconhecia a presença humana que realizava a identificação de emoção, gênero e faixa etária de pessoas posicionadas em frente a anúncios publicitários com a intenção de captar suas reações, implementado em 2018.
Após o Metrô de São Paulo não apresentar seu relatório de impacto para a contratação da tecnologia, tampouco possuir estudos que comprovam a segurança dos bancos de dados utilizados para a implementação do novo sistema de vigilância, a ação foi ajuizada para impedir que a empresa colete mapeie e monitore, por meio de reconhecimento facial, os dados pessoais de mais de quatro milhões de passageiros.
De acordo com as instituições, a tecnologia de reconhecimento facial implementada pelo Metrô de São Paulo não observa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Código de Defesa do Consumidor, o Código dos Usuários do Serviço Público, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e tratados internacionais.
Os autores requerem que o Metrô de São Paulo seja condenado a cessar imediatamente a tecnologia de reconhecimento facial em suas dependências, bem como ao pagamento de indenização de pelo menos R$ 42 milhões em decorrência de ações coletivas danos morais nos direitos de seus passageiros.
- Para acessar aos autos da ACP, clique aqui.
>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e Cybersecurity de abril de 2022. Clique aqui para ler mais notícias.
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