STF Tributário: o que se viu em 2020 e a perspectiva para 2021
2020 foi, de fato, um ano atípico. Não apenas pelas graves crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia de Covid-19, mas também pela celeridade, até então nunca vista, do STF no julgamento de causas tributárias.
Celeridade esta que é muito bem-vinda e esperada, já que cabe ao STF a última palavra sobre importantes questões fiscais traçadas na CF. No entanto, o que se viu ao longo de 2020 foram julgamentos virtuais em série, rápidos e telegráficos, sem debates entre os Ministros, resultando, na grande maioria, em vitórias do Fisco.
Em 2020, o STF enfrentou temas tributários de relevo que se arrastavam por anos e até décadas, decidindo na contramão de precedentes até então reiterados pela própria Corte e pelo STJ.
Exemplos da “virada” da jurisprudência são: (i) a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (em 2018, o STF afastou a incidência dessa contribuição sobre o terço de servidor público; e, em 2014, o STJ, em recurso repetitivo, reputou ilegal tal cobrança); (ii) a cobrança do IPI na saída subsequente à importação (RE 946.948), contrariando décadas de entendimento favorável do STJ.
Não houve cuidado do STF no trato de precedentes, nem mesmo daqueles de efeito vinculante há muitos anos!
Outro fator observado no STF em 2020 foi o emprego de argumentos consequencialistas, especialmente aqueles de cunho econômico-financeiro, para conter pleitos de restituição de indébito tributário.
De forma inédita, o STF modulou propositadamente os efeitos de decisões a fim de impedir um impacto negativo orçamentário de determinadas orientações constitucionais. Foi o que se viu no julgamento que declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre doações do exterior, sem, porém, a garantia de devolução dos valores indevidamente recolhidos pelos contribuintes (RE 851.108).
Temas tributários carregam, pela própria natureza, impacto financeiro, mas não apenas para os cofres públicos. Não assegurar o direito do contribuinte ao indébito implica a validação de um comportamento nocivo à sociedade e, por vezes, reiterado do Poder Legislativo: a criação de leis sabida e manifestamente inconstitucionais, que produzem efeitos por anos!
E o que esperar do STF em 2021?
O assunto tributário mais aguardado é o Tema 69, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. A expectativa é que o STF analise, dentre outros pontos, o pedido fazendário de atribuição de efeitos prospectivos à decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de tal cobrança.
De igual ou maior importância, o Tema 881 levará o STF a definir, enfim, os limites da coisa julgada em matéria tributária, o que selará o destino das interpretações dadas pelas Fazendas Públicas às causas ganhas pelos contribuintes.
Além desses temas, o STF deverá julgar a exclusão do PIS/COFINS e do ISS da base de cálculo de tais contribuições, a inconstitucionalidade da multa isolada pela não homologação de compensação, entre outros.
Espera-se que 2021 seja um ano de grandes e efetivos debates, tudo para que o enfrentamento de temas tributários seja profundo, exauriente, considere a confiança nos precedentes e não parta para o consequencialismo.
Este conteúdo é parte da BMA Review #70. Clique aqui para ver os destaques dos artigos dessa edição.